POLÍTICA DE PREVENÇÃO À LAVAGEM DE DINHEIRO E COMBATE AO FINANCIAMENTO DO TERRORISMO
Cód.: MACOM-001
Versão nº: 1
Razão Social: Akius Med Benefícios e Assistência Ltda.Nome Fantasia: Akius Med Benefícios
CNPJ: 63.982.558/0001-30
Setor Compliance
Data: 23 de setembro de 2026
Endereço: ST Setor Sul Q5, Conjunto F, Lote 15, Sala 102, Gama — Brasília/DF, CEP 72.415-050
Telefone: (61) 99223-8783
E-mail: contato@akiusmedbeneficios.com
ÍNDICE
Objetivo
Abrangência
Área Responsável pelo Documento
Conceitos
Indícios de Lavagem de Dinheiro e Financiamento ao Terrorismo
Abordagem Baseada em Risco
Processo “Conheça seu Cliente”
Processo “Conheça seu Funcionário”
Processo “Conheça seu Fornecedor / Prestador de Serviços Terceirizados”
Processo “Conheça seu Parceiro”
Avaliação de Novos Produtos e Serviços
Monitoramento de Transações
Comunicação de Transações Suspeitas aos Órgãos Reguladores
Manutenção de Informações e Registros
Treinamentos
Exceções
Responsabilidades
Referências
Glossário
1. OBJETIVO: A presente Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Combate ao Financiamento do Terrorismo tem como objetivo definir as diretrizes para que a Akius Med Benefícios, por intermédio da área de Compliance e de todos os seus administradores, consolide princípios e regras que visem prevenir a instituição de práticas de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo, em consonância com a legislação e regulamentação vigente e aliada às melhores práticas de mercado.
2. ABRANGÊNCIA: A Política deve ser respeitada, seguida e difundida em todos os setores da empresa, não se limitando, no exercício de suas atividades, aos seus sócios, diretores, administradores, conselheiros, gestores, empregados, estagiários, agentes, fornecedores, representantes, parceiros comerciais e de negócios, aprendizes, prestadores de serviço terceirizado ou ainda qualquer um, seja pessoa jurídica ou natural, aqueles que estejam agindo por conta ou em conjunto com a Akius Med Benefícios.
3. ÁREA RESPONSÁVEL PELO DOCUMENTO: A área de Compliance da Akius Med Benefícios é a responsável pela monitoria, revisão e atualização periódica desta Política.
4. CONCEITOS
LAVAGEM DE DINHEIRO: Interpretada amplamente como a inserção de ativo financeiro obtido de forma ilícita nos produtos ou serviços dos arranjos de pagamento a fim de dar-lhe a aparência de ativo proveniente de uma atividade lícita, bem como possibilitar o financiamento a atividades ilícitas, incluindo o terrorismo, por meio de sistemas financeiros. O processo consiste em três etapas: Colocação, Ocultação e Integração. A Akius Med Benefícios deve rigorosamente impedir que seus produtos sejam utilizados para esta prática.
FINANCIAMENTO AO TERRORISMO: Consiste na reunião de fundos e/ou capital para a realização de atividades terroristas, provenientes de doações ou diversas atividades ilícitas (tráfico de drogas, crime organizado, extorsões, fraudes, etc.).
CORRUPÇÃO: Consiste em sugerir, oferecer, submeter, solicitar, aceitar ou receber vantagens indevidas, de forma direta ou indireta, de pessoas do setor público, privado ou organizações do terceiro setor.
PESSOA POLITICAMENTE EXPOSTA (PEP): Agentes públicos que desempenham ou tenham desempenhado nos últimos 5 (cinco) anos, no Brasil ou no exterior, cargos, empregos ou funções públicas relevantes, assim como seus representantes, familiares e outras pessoas de seu relacionamento próximo.
BENEFICIÁRIO FINAL: Pessoa natural que, em última instância, de forma direta ou indireta, possui, controla ou influencia significativamente a estrutura empresarial, incluindo procuradores e prepostos que exerçam o comando de fato.
5. INDÍCIOS DE LAVAGEM DE DINHEIRO E FINANCIAMENTO AO TERRORISMO
Os colaboradores e parceiros devem estar atentos a operações atípicas, tais como:
Movimentação de valores incompatíveis com o faturamento mensal;
Artifícios para burla da identificação dos efetivos envolvidos ou beneficiários finais;
Movimentação de recursos de alto valor em nome de terceiros de forma contumaz;
Incompatibilidade entre valores/operações e a capacidade financeira ou ocupação profissional;
Oscilação significativa no volume ou frequência de negócios sem justificativa;
Operações sem fundamento econômico ou com fornecimento de informações falsas;
Fragmentação de saques em espécie para burlar limites regulatórios;
Operações envolvendo pessoas ou entidades relacionadas a atividades terroristas listadas pelo CSNU, OFAC e União Europeia.
Assim que identificadas, as suspeitas devem ser reportadas ao Departamento de Compliance para averiguação e comunicação às autoridades competentes, quando pertinente.
6. ABORDAGEM BASEADA EM RISCO
Utilizamos a metodologia ABR (Abordagem Baseada em Riscos) para identificar, mensurar, prevenir e mitigar os riscos de lavagem de dinheiro no processo de aceitação, manutenção e monitoramento, considerando as variáveis: Cliente, localização, modelo de negócio, papel exercido, produto e transação. Isso permite direcionar maiores esforços e controles mais rigorosos às situações de maior risco.
7. PROCESSOS DE CONHECIMENTO (KYC, KYE, ETC.)
7. Processo “Conheça seu Cliente” (KYC): Ações das áreas cadastrais para assegurar a identificação, qualificação e atualização de clientes, incluindo verificação de beneficiários finais e PEPs. É vedado o relacionamento com indivíduos ou entidades em listas de sanções internacionais (ONU, OFAC, UE) ou empresas de fachada.
8. Processo “Conheça seu Funcionário” (KYE): Regras e controles para seleção e acompanhamento da idoneidade e situação econômico-financeira de colaboradores.
9. Processo “Conheça seu Fornecedor / Prestador de Serviços Terceirizados”: Procedimentos para identificar e aceitar fornecedores idôneos.
10. Processo “Conheça seu Parceiro”: Regras para garantir que parceiros comerciais possuam procedimentos adequados de PLD/CFT e idoneidade.
11. AVALIAÇÃO DE NOVOS PRODUTOS E SERVIÇOS
O Departamento de Compliance participa da análise prévia de novos produtos, serviços e tecnologias, sob a ótica de PLD/CFT, visando mitigar exposições a riscos regulatórios e ilícitos.
12. MONITORAMENTO DE TRANSAÇÕES
O Compliance realiza rotinas de monitoramento transacional por meio de sistemas parametrizados. Identificadas ocorrências atípicas, o Compliance analisa o caso e, em conjunto com a Direção, delibera sobre o reporte, bloqueio de conta e/ou encerramento do relacionamento.
13. COMUNICAÇÃO DE TRANSAÇÕES SUSPEITAS AOS ÓRGÃOS REGULADORES
Operações com indícios de lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo são comunicadas tempestivamente aos órgãos reguladores competentes (como o COAF). As comunicações de boa-fé não geram responsabilidade civil ou administrativa, sendo mantidas em absoluto sigilo.
14. MANUTENÇÃO DE INFORMAÇÕES E REGISTROS
Os documentos cadastrais, dossiês de análises e registros de operações (comunicados ao COAF ou não) devem ser arquivados pelo período mínimo de 10 (dez) anos a contar do primeiro dia do ano seguinte ao término do relacionamento ou da realização da operação.
15. TREINAMENTOS
O Departamento de Compliance promove treinamentos periódicos para colaboradores, parceiros e prestadores de serviços terceirizados, visando disseminar a cultura de prevenção à lavagem de dinheiro.
16. EXCEÇÕES
Exceções devem ser fundamentadas pelas áreas de defesa com interesse na matéria e aprovadas pelo Departamento de Compliance ou, em caso de impasse, deliberadas pela Diretoria.
17. RESPONSABILIDADES
DIREÇÃO GERAL: Avaliar resultados, incentivar treinamentos, garantir cumprimento regulatório e aprovar esta Política.
COMPLIANCE: Conduzir análises prévias de clientes/fornecedores, monitorar transações, gerenciar investigações, promover treinamentos e atuar junto ao COAF.
DIRETORIA JURÍDICA, RISCOS E REGULATÓRIO: Definir diretrizes normativas, apoiar na avaliação jurídica de riscos e zelar por cláusulas de PLD/CFT em contratos.
AUDITORIA INTERNA: Realizar avaliação independente anual da efetividade da Política e testes de aderência.
ÁREA DE CADASTRO: Coletar, validar e manter atualizados os dados cadastrais e de beneficiários finais, vedando o início de relacionamentos incompletos.
ÁREA COMERCIAL: Seguir as melhores práticas de KYC na captação e comunicar atividades suspeitas ao Compliance.
RECURSOS HUMANOS: Validar cadastros de colaboradores e garantir a realização dos treinamentos de PLD/CFT.
TECNOLOGIA E SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO: Garantir o funcionamento adequado dos sistemas de PLD/CFT e a conformidade em processamento/armazenamento de dados.
COMPRAS: Auxiliar no diligenciamento de fornecedores.
SÓCIOS E COLABORADORES: Reportar operações atípicas ao Compliance, guardar sigilo sobre investigações e cumprir as diretrizes desta Política.
18. REFERÊNCIas
Lei nº 9.613/1998 (Lei de Lavagem de Capitais);
Lei nº 12.865/2013 (Lei dos Arranjos de Pagamento);
Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção);
Regulamentações aplicáveis do Banco Central do Brasil e demais normativos vigentes.
19. GLOSSÁRIO
COAF: Conselho de Controle de Atividades Financeiras.
OFAC: Office of Foreign Assets Control.
CSNU: Conselho de Segurança das Nações Unidas.
PEP: Pessoa Politicamente Exposta.
PLD/CFT: Prevenção à Lavagem de Dinheiro / Combate ao Financiamento do Terrorismo.
Documento elaborado por: Setor de Compliance — Akius Med Benefícios e Assistência Ltda.
Aprovado por: Diretoria Geral
Data de vigência: 19 de Agosto de 2025
Próxima revisão: Agosto de 2026
Contato para dúvidas:
E-mail: contato@akiusmedbeneficios.com
Endereço: ST Setor Sul Q5, Conjunto F, Lote 15, Sala 102, Gama — Brasília/DF, CEP 72.415-050
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