Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro - Akius Med

POLÍTICA DE PREVENÇÃO À LAVAGEM DE DINHEIRO E COMBATE AO FINANCIAMENTO DO TERRORISMO

Cód.: MACOM-001
Versão nº: 1
Razão Social: Akius Med Benefícios e Assistência Ltda.Nome Fantasia: Akius Med Benefícios
CNPJ: 63.982.558/0001-30
Setor Compliance
Data: 23 de setembro de 2026
Endereço: ST Setor Sul Q5, Conjunto F, Lote 15, Sala 102, Gama — Brasília/DF, CEP 72.415-050
Telefone: (61) 99223-8783
E-mail: contato@akiusmedbeneficios.com

ÍNDICE

  1. Objetivo

  2. Abrangência

  3. Área Responsável pelo Documento

  4. Conceitos

  5. Indícios de Lavagem de Dinheiro e Financiamento ao Terrorismo

  6. Abordagem Baseada em Risco

  7. Processo “Conheça seu Cliente”

  8. Processo “Conheça seu Funcionário”

  9. Processo “Conheça seu Fornecedor / Prestador de Serviços Terceirizados”

  10. Processo “Conheça seu Parceiro”

  11. Avaliação de Novos Produtos e Serviços

  12. Monitoramento de Transações

  13. Comunicação de Transações Suspeitas aos Órgãos Reguladores

  14. Manutenção de Informações e Registros

  15. Treinamentos

  16. Exceções

  17. Responsabilidades

  18. Referências

  19. Glossário

     

1. OBJETIVO: A presente Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Combate ao Financiamento do Terrorismo tem como objetivo definir as diretrizes para que a Akius Med Benefícios, por intermédio da área de Compliance e de todos os seus administradores, consolide princípios e regras que visem prevenir a instituição de práticas de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo, em consonância com a legislação e regulamentação vigente e aliada às melhores práticas de mercado.

2. ABRANGÊNCIA: A Política deve ser respeitada, seguida e difundida em todos os setores da empresa, não se limitando, no exercício de suas atividades, aos seus sócios, diretores, administradores, conselheiros, gestores, empregados, estagiários, agentes, fornecedores, representantes, parceiros comerciais e de negócios, aprendizes, prestadores de serviço terceirizado ou ainda qualquer um, seja pessoa jurídica ou natural, aqueles que estejam agindo por conta ou em conjunto com a Akius Med Benefícios.

3. ÁREA RESPONSÁVEL PELO DOCUMENTO: A área de Compliance da Akius Med Benefícios é a responsável pela monitoria, revisão e atualização periódica desta Política.

4. CONCEITOS

  • LAVAGEM DE DINHEIRO: Interpretada amplamente como a inserção de ativo financeiro obtido de forma ilícita nos produtos ou serviços dos arranjos de pagamento a fim de dar-lhe a aparência de ativo proveniente de uma atividade lícita, bem como possibilitar o financiamento a atividades ilícitas, incluindo o terrorismo, por meio de sistemas financeiros. O processo consiste em três etapas: Colocação, Ocultação e Integração. A Akius Med Benefícios deve rigorosamente impedir que seus produtos sejam utilizados para esta prática.

  • FINANCIAMENTO AO TERRORISMO: Consiste na reunião de fundos e/ou capital para a realização de atividades terroristas, provenientes de doações ou diversas atividades ilícitas (tráfico de drogas, crime organizado, extorsões, fraudes, etc.).

  • CORRUPÇÃO: Consiste em sugerir, oferecer, submeter, solicitar, aceitar ou receber vantagens indevidas, de forma direta ou indireta, de pessoas do setor público, privado ou organizações do terceiro setor.

  • PESSOA POLITICAMENTE EXPOSTA (PEP): Agentes públicos que desempenham ou tenham desempenhado nos últimos 5 (cinco) anos, no Brasil ou no exterior, cargos, empregos ou funções públicas relevantes, assim como seus representantes, familiares e outras pessoas de seu relacionamento próximo.

  • BENEFICIÁRIO FINAL: Pessoa natural que, em última instância, de forma direta ou indireta, possui, controla ou influencia significativamente a estrutura empresarial, incluindo procuradores e prepostos que exerçam o comando de fato.

5. INDÍCIOS DE LAVAGEM DE DINHEIRO E FINANCIAMENTO AO TERRORISMO

Os colaboradores e parceiros devem estar atentos a operações atípicas, tais como:

  • Movimentação de valores incompatíveis com o faturamento mensal;

  • Artifícios para burla da identificação dos efetivos envolvidos ou beneficiários finais;

  • Movimentação de recursos de alto valor em nome de terceiros de forma contumaz;

  • Incompatibilidade entre valores/operações e a capacidade financeira ou ocupação profissional;

  • Oscilação significativa no volume ou frequência de negócios sem justificativa;

  • Operações sem fundamento econômico ou com fornecimento de informações falsas;

  • Fragmentação de saques em espécie para burlar limites regulatórios;

  • Operações envolvendo pessoas ou entidades relacionadas a atividades terroristas listadas pelo CSNU, OFAC e União Europeia.

Assim que identificadas, as suspeitas devem ser reportadas ao Departamento de Compliance para averiguação e comunicação às autoridades competentes, quando pertinente.

6. ABORDAGEM BASEADA EM RISCO

Utilizamos a metodologia ABR (Abordagem Baseada em Riscos) para identificar, mensurar, prevenir e mitigar os riscos de lavagem de dinheiro no processo de aceitação, manutenção e monitoramento, considerando as variáveis: Cliente, localização, modelo de negócio, papel exercido, produto e transação. Isso permite direcionar maiores esforços e controles mais rigorosos às situações de maior risco.

7. PROCESSOS DE CONHECIMENTO (KYC, KYE, ETC.)

  • 7. Processo “Conheça seu Cliente” (KYC): Ações das áreas cadastrais para assegurar a identificação, qualificação e atualização de clientes, incluindo verificação de beneficiários finais e PEPs. É vedado o relacionamento com indivíduos ou entidades em listas de sanções internacionais (ONU, OFAC, UE) ou empresas de fachada.

  • 8. Processo “Conheça seu Funcionário” (KYE): Regras e controles para seleção e acompanhamento da idoneidade e situação econômico-financeira de colaboradores.

  • 9. Processo “Conheça seu Fornecedor / Prestador de Serviços Terceirizados”: Procedimentos para identificar e aceitar fornecedores idôneos.

  • 10. Processo “Conheça seu Parceiro”: Regras para garantir que parceiros comerciais possuam procedimentos adequados de PLD/CFT e idoneidade.

11. AVALIAÇÃO DE NOVOS PRODUTOS E SERVIÇOS

O Departamento de Compliance participa da análise prévia de novos produtos, serviços e tecnologias, sob a ótica de PLD/CFT, visando mitigar exposições a riscos regulatórios e ilícitos.

12. MONITORAMENTO DE TRANSAÇÕES

O Compliance realiza rotinas de monitoramento transacional por meio de sistemas parametrizados. Identificadas ocorrências atípicas, o Compliance analisa o caso e, em conjunto com a Direção, delibera sobre o reporte, bloqueio de conta e/ou encerramento do relacionamento.

13. COMUNICAÇÃO DE TRANSAÇÕES SUSPEITAS AOS ÓRGÃOS REGULADORES

Operações com indícios de lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo são comunicadas tempestivamente aos órgãos reguladores competentes (como o COAF). As comunicações de boa-fé não geram responsabilidade civil ou administrativa, sendo mantidas em absoluto sigilo.

14. MANUTENÇÃO DE INFORMAÇÕES E REGISTROS

Os documentos cadastrais, dossiês de análises e registros de operações (comunicados ao COAF ou não) devem ser arquivados pelo período mínimo de 10 (dez) anos a contar do primeiro dia do ano seguinte ao término do relacionamento ou da realização da operação.

15. TREINAMENTOS

O Departamento de Compliance promove treinamentos periódicos para colaboradores, parceiros e prestadores de serviços terceirizados, visando disseminar a cultura de prevenção à lavagem de dinheiro.

16. EXCEÇÕES

Exceções devem ser fundamentadas pelas áreas de defesa com interesse na matéria e aprovadas pelo Departamento de Compliance ou, em caso de impasse, deliberadas pela Diretoria.

17. RESPONSABILIDADES

  • DIREÇÃO GERAL: Avaliar resultados, incentivar treinamentos, garantir cumprimento regulatório e aprovar esta Política.

  • COMPLIANCE: Conduzir análises prévias de clientes/fornecedores, monitorar transações, gerenciar investigações, promover treinamentos e atuar junto ao COAF.

  • DIRETORIA JURÍDICA, RISCOS E REGULATÓRIO: Definir diretrizes normativas, apoiar na avaliação jurídica de riscos e zelar por cláusulas de PLD/CFT em contratos.

  • AUDITORIA INTERNA: Realizar avaliação independente anual da efetividade da Política e testes de aderência.

  • ÁREA DE CADASTRO: Coletar, validar e manter atualizados os dados cadastrais e de beneficiários finais, vedando o início de relacionamentos incompletos.

  • ÁREA COMERCIAL: Seguir as melhores práticas de KYC na captação e comunicar atividades suspeitas ao Compliance.

  • RECURSOS HUMANOS: Validar cadastros de colaboradores e garantir a realização dos treinamentos de PLD/CFT.

  • TECNOLOGIA E SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO: Garantir o funcionamento adequado dos sistemas de PLD/CFT e a conformidade em processamento/armazenamento de dados.

  • COMPRAS: Auxiliar no diligenciamento de fornecedores.

  • SÓCIOS E COLABORADORES: Reportar operações atípicas ao Compliance, guardar sigilo sobre investigações e cumprir as diretrizes desta Política.

18. REFERÊNCIas

  • Lei nº 9.613/1998 (Lei de Lavagem de Capitais);

  • Lei nº 12.865/2013 (Lei dos Arranjos de Pagamento);

  • Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção);

  • Regulamentações aplicáveis do Banco Central do Brasil e demais normativos vigentes.

19. GLOSSÁRIO

  • COAF: Conselho de Controle de Atividades Financeiras.

  • OFAC: Office of Foreign Assets Control.

  • CSNU: Conselho de Segurança das Nações Unidas.

  • PEP: Pessoa Politicamente Exposta.

  • PLD/CFT: Prevenção à Lavagem de Dinheiro / Combate ao Financiamento do Terrorismo.

  • Documento elaborado por: Setor de Compliance — Akius Med Benefícios e Assistência Ltda.

  • Aprovado por: Diretoria Geral

  • Data de vigência: 19 de Agosto de 2025

  • Próxima revisão: Agosto de 2026

  • Contato para dúvidas:

    • E-mail: contato@akiusmedbeneficios.com

    • Endereço: ST Setor Sul Q5, Conjunto F, Lote 15, Sala 102, Gama — Brasília/DF, CEP 72.415-050

    • CNPJ: 63.982.558/0001-30